Por
maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na
sessão desta terça-feira (13), o indeferimento do registro de Romero Antônio
Raposo Sales (PTB), candidato mais votado a prefeito de Ipojuca, em Pernambuco,
nas eleições de outubro.
Os
ministros julgaram Romero Sales inelegível para concorrer às eleições deste ano
devido a uma condenação por improbidade administrativa, com dano ao erário e
prática de enriquecimento ilícito, em razão de uma viagem que fez a Foz do
Iguaçu (PR) para um congresso, em 2008, como vereador do município
pernambucano. A Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições para
prefeito e vice-prefeito em Ipojuca.
Romero
Sales disputou as eleições com o registro indeferido, em fase de julgamento de
recurso pela Justiça Eleitoral. Ele conquistou 32.496 votos nas urnas. A
Justiça estadual determinou, na época, que Romero Sales ressarcisse o erário a
quantia de R$ 4 mil.
Ao
abrir a divergência do voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, que acolheu o
recurso do candidato, o ministro Herman Benjamin afirmou que a decisão da
Justiça Comum que condenou Romero Sales e outros por improbidade administrativa
identificou o uso de “ardil” no caso para que pudessem viajar a Foz do Iguaçu,
com passagens e diárias pagas com dinheiro público.
O
ministro Herman Benjamin informou que, segundo os autos do processo, o 39º
Congresso Nacional de Agentes Públicos, ocorrido em Foz do Iguaçu e patrocinado
pela Câmara de Ipojuca, teve a participação de apenas 20 pessoas, sendo 16
vereadores da cidade pernambucana, o que equivale a 80% dos membros daquela
Casa Legislativa. Houve no evento somente dois palestrantes. “O que nós temos
aqui é algo gravíssimo, mas não é só pelo valor, é pelo mau exemplo”, salientou
o ministro.
