O
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de
liminar no Habeas Corpus (HC) 137924, em que a defesa do ex-prefeito de Itaíba
(PE) Claudiano Ferreira Martins (PE) pede a transcrição completa das
interceptações telefônicas que embasaram denúncia apresentada contra ele pelo
Ministério Público Federal. Martins é acusado da prática de crimes de
responsabilidade, fraudes em licitações e quadrilha por fatos referentes ao
período em que esteve à frente do Poder Executivo do município pernambucano.
No
HC, a defesa questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou
idêntico pedido lá formulado. Segundo sustentam os advogados do ex-prefeito, a
transcrição das conversas interceptadas deve ser realizada, nos termos
da Lei 9.296/1996, que regulamenta a matéria.
Ao
negar a liminar que pedia a suspensão da ação penal a que responde o
ex-prefeito, o ministro Ricardo Lewandowski explicou que não estão presentes as
condições para aplicar a medida. “Da breve leitura do acórdão
proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, não vislumbro, de imediato,
flagrante ilegalidade ou abuso de poder a justificar a concessão de liminar”,
observou. A decisão do STJ se fundamenta na jurisprudência daquele Tribunal no
sentido de que a transcrição integral do conteúdo das interceptações
telefônicas é dispensável, sendo imprescindíveis apenas os trechos que digam
respeito ao investigado.
O
ministro assinalou ainda que, no caso concreto, a medida liminar se confunde
com próprio mérito do HC, que será oportunamente apreciado pela Segunda Turma
do STF.
