O
juiz da 6ª Zona Eleitoral Dario Rodrigues Leite de Oliveira acatou os relatórios
do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) e do Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) e decidiu pela reprovação das contas da campanha à
reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB). O magistrado determinou
que seja devolvidos ao Tesouro Nacional o montante de R$ 1.370.600,00, valor
correspondente aos recursos provenientes do Fundo Partidário.
De
acordo com o despacho, foi determinada a intimação no prazo previsto de 72
horas para os fornecedores demonstrarem a efetiva prestação do contratado,
"bem como respectivas capacidades econômico-financeira-empresariais para a
prestação do respectivo serviço contratado".
O
despacho do juiz enumera oito prestadores de serviços para a campanha. Os
problemas envolvem a realização irregular de despesas com recursos do Fundo
Partidário.
Segundo
a determinação, "após o trânsito em julgado desta Decisão, não efetivado o
recolhimento dos valores no prazo estipulado, o valor será considerado dívida
líquida e certa para efeito de cobrança mediante executivo fiscal". Do blog da Folha.
