Uma
denúncia formalizada no Tribunal de Contas pelo vereador do município de
Amaraji, Amaro Vieira de Melo Filho, sobre suposta prática de nepotismo, bem
como acumulação irregular de cargos públicos por parte da presidente da Câmara
Municipal da cidade, levou a conselheira Teresa Duere a expedir uma Medida
Cautelar suspendendo os atos administrativos de nomeação de duas servidoras do
Legislativo Municipal.
De
acordo com a denúncia, Jéssica Milena de Oliveira e Sandra Regina Gouveia,
nomeadas para os cargos em comissão de Secretária Geral da Casa e Controladora
Geral, seriam, respectivamente, cunhada e sobrinha da presidente da Câmara,
Glória Maria de Andrade Gouveia, o que caracterizaria a prática de nepotismo.
A
outra irregularidade referente à acumulação de cargos/funções por parte da
presidente da Câmara foi confirmada por uma auditoria realizada pelo TCE.
Glória Gouveia estaria exercendo, simultaneamente, as funções de vereadora,
presidente do Legislativo e também agente contábil da Casa, recebendo inclusive
remunerações pelas três funções, o que configura uma incompatibilidade prática
não autorizada pela Constituição Federal.
Tais
irregularidades, segundo o voto da relatora, não apenas desafiam a lei, mas
também afrontam a impessoalidade e a moralidade administrativa, configurando
lesão ao erário. Sendo assim, a conselheira Teresa Duere decidiu pela expedição
da Medida Cautelar suspendendo os atos administrativos (e seus efeitos) de
nomeação das servidoras citadas, bem como determinando à presidente da Câmara
que se abstenha de processar e receber a remuneração de agente contábil
enquanto estiver na condição de presidente do Poder Legislativo, até o
pronunciamento definitivo do TCE sobre os fatos denunciados, que estão sendo
apurados no Processo de Denúncia TC n.º1507511-4.
A
Medida Cautelar foi referendada pela Primeira Câmara do TCE em sessão realizada
nesta terça-feira (13), que teve como representante do Ministério Público de
Contas o procurador Gilmar Lima.
