O
presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz nos exercícios de 2013 e 2014,
Cunegunde Filgueira Cavalcante, juntamente com o servidor municipal Francisco
Lima Pereira, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 56.000,00.
A decisão foi da Primeira Câmara do TCE em sessão realizada nesta quinta-feira
(07). O valor é referente a pagamentos, feitos pelo Legislativo do município,
por serviços não realizados de Controladoria Interna.
A
denúncia de irregularidades cometidas pelo gestor foi encaminhada ao Tribunal
de Contas pelo vereador Luciano Nunes Gomes. Ele se referiu à existência de
contratos fantasmas de aluguel de carro, serviço de controladoria interno e
assessoria jurídica.
Coube
à equipe técnica da Inspetoria Regional de Petrolina proceder à apuração dos
fatos, cujo relatório de auditoria embasou o voto da conselheira Teresa Duere,
relatora do processo TC nº 1505778-1.
De
acordo com o voto, não foram caracterizados como indevidos os pagamentos
efetuados para remunerar a assessoria jurídica e a locação de veículos. No
entanto, conforme relatado na auditoria, ficou comprovada a não realização dos
serviços de controladoria interna, atividade desenvolvida pelo servidor
Francisco Lima Pereira, que resultou numa despesa indevida de R$ 56.000,00.
Diante
do exposto, a conselheira julgou procedente, em parte, a denúncia e imputou
débito aos dois responsáveis. A decisão mencionada foi acompanhada pela
unanimidade dos conselheiros da Primeira Câmara do TCE.
Além
do débito, a relatora determinou ao atual gestor da Câmara Municipal de Santa
Cruz, ou quem vier a sucedê-lo, que regularize perante os órgãos competentes,
os repasses não efetuados do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do
Imposto Sobre Serviços (ISS). A sessão da Primeira Câmara que teve como
representante do Ministério Público de Contas o procurador Gustavo Massa.
