O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça da
139ª Zona Eleitoral, recomendou aos prefeitos Marivaldo Andrade (Jaqueira) e
Maria Marlúcia Santos (Maraial) que não distribuam nem permitam a distribuição
de bens, valores ou benefícios, a quem quer que seja, pessoa física ou
jurídica, durante todo o ano de 2016. A exceção fica por conta das hipóteses
previstas pelo artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), como
calamidade, emergência e continuidade de programa social, desde que o programa
já esteja na execução orçamentária desde pelo menos 2015.
A
recomendação do Ministério Público é um instrumento de orientação que visa
antecipar-se ao cometimento do ilícito e evitar a imposição de sanções, muitas
vezes graves e com repercussões importantes na candidatura.
Doação
de alimentos, materiais de construção, passagens rodoviárias, além de quitação
de contas de água e luz, concessão de direito real de uso de imóveis para
instalação de empresas e isenção de tributos são alguns exemplos de práticas
proibidas por lei em anos eleitorais.
Se
houver a necessidade de socorrer a população em situações de calamidade e
emergência, o auxílio deverá ser realizado com prévia fixação de critérios
objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, condições para
concessão, etc), e estrita observância da impessoalidade. As informações quanto
ao fato causador da calamidade ou emergência, benefícios e valores a serem
distribuídos e faixas sociais beneficiárias deverão ser enviadas à Promotoria
de Justiça da 139ª Zona Eleitoral.
No
caso de programas sociais estarem em continuidade no ano de 2016, deverão ser
verificados se foram instituídos em Lei, ou outro ato normativo, se estão em
execução orçamentária desde, pelo menos 2015, ou seja, se integram a Lei de
Orçamento Anual aprovada em 2014 e executada em 2015, neste caso não permitindo
alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo
programa social.