A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que endurece o tratamento ao agressor em crime contra idoso. O texto
altera diversos artigos do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) para garantir
maior proteção ao idoso vítima de agressão. A
proposta proíbe a aplicação de penas alternativas em processos criminais com
idoso como vítima.
O
texto também permite ao juiz determinar:
A
suspensão de empréstimo feito pelo idoso para garantir sua subsistência, além
de acionar rede de apoio ao idoso;
O
encaminhamento do agressor para tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
O
fim da curatela, se o agressor for o cuidador.
A
Lei Maria da Penha (11.340/06) deverá ser aplicada subsidiariamente em crimes
contra a idosa.
Conciliação
O
texto aprovado é um substitutivo do deputado Zeca Cavalcanti (PTB-PE) ao
projeto original (PL 5510/13, do ex-deputado Henrique Oliveira) e outras duas
propostas apensadas (6478/13 e 898/15). O texto original impedia o abrandamento
de pena em caso de crimes contra idosos julgados em juizados especiais. Outra
proposta apensada (PL 2792/15), que torna obrigatória a criação de varas
judiciais exclusivas para idosos – já previstas no Estatuto do Idoso, foi
rejeitada.
Segundo
Cavalcanti, vedar completamente a possibilidade de conciliação entre as partes
está em descompasso com a política criminal contemporânea. “Seria
desproporcional, por exemplo, inadmitir transação penal [acordo entre a
acusação e o criminoso para evitar a ação] a um motorista de ônibus, réu
primário e de bons antecedentes, que lesionou culposamente um ancião ao frear
bruscamente o veículo”, afirmou.
Assim,
a proposta proíbe a transação penal somente em crimes contra idoso com pena
maior que dois anos, julgados em juizados especiais.
Cavalcanti
ressaltou que a transação penal e a suspensão condicional do processo, quando
bem usados, ajudam na solução rápida e consensual de uma questão que pode ser
absolutamente isolada no histórico do infrator.
Aumento de penas
A
proposta também aumenta a pena máxima de um para dois anos de detenção para
quem expõe o idoso a perigo de saúde e integridade. Em caso de lesão corporal
grave, a pena mínima de reclusão vai de um para dois anos.
Estrutura
O
texto prevê a criação de estrutura especializada para atender os idosos, como
serviço de assistência judiciária e equipe de atendimento multidisciplinar para
atuar junto às varas especializadas para idosos.
A
União, os estados e os municípios poderão criar centros de atendimento integral
e multidisciplinar; casas abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública,
serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no
atendimento à pessoa idosa em situação de violência. A proposta também prevê
centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Capacitação
Os
asilos e demais entidades de atendimento ao idoso deverão capacitar seus
funcionários a reconhecer suspeitas e casos de maus-tratos e notificar a
autoridade sanitária competente e o Ministério Público, além de comunicar o
conselho do idoso. A regra valerá para qualquer pessoa responsável pelo cuidado
de idoso.
A
omissão ou demora do aviso poderá ser punida nas formas já previstas no Estatuto
do Idoso, como advertência e interdição do estabelecimento.
Violência generalizada
A
deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ressaltou a importância da proposta para
combater a violência generalizada contra o idoso. "A falta de atendimento
ao idoso semi-dependente, a falta de respeito é cada vez mais flagrante",
disse.
Já
o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) elogiou o texto de Cavalcanti por ser
"muito melhor" que o projeto original.
