A
Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (16) Medida Cautelar
que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo
determinando à Prefeitura de Caruaru que mantenha os serviços de manutenção da
iluminação pública da cidade, porém pagando à empresa Real Energy Ltda o valor
máximo de R$ 7,03 por poste e não R$ 12,83 que foi o montante contratado pelo
município.
De
acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada pelo Núcleo de Engenharia, por
meio da Dispensa de Licitação 007/2016 o município contratou a empresa Real
Energy Ltda para manutenção dos serviços de iluminação pública após o adiamento
da Concorrência Pública nº 04/2016 em razão de irregularidades encontradas pelo
TCE no projeto básico e no termo de referência.
A
Procuradoria Jurídica da prefeitura emitiu parecer pela legalidade da Dispensa,
invocando o seu “caráter emergencial”, no valor de R$ 1.720.160,54, com duração
de 120 dias e restrito a serviços de manutenção dos ativos de iluminação
pública municipal.
DISCREPÂNCIA
– Chamou atenção do TCE, entretanto, o valor discrepante desse processo em
relação à contratação similar realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal
do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape). Neste último, o valor por ponto
de iluminação foi de R$ 6,52 – 51% do valor contratado pela prefeitura de
Caruaru.
