terça-feira, 21 de junho de 2016

TCE vê indícios de sobrepreço em contrato da prefeitura de Caruaru

          A Segunda Câmara do TCE referendou na última quinta-feira (16) Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo determinando à Prefeitura de Caruaru que mantenha os serviços de manutenção da iluminação pública da cidade, porém pagando à empresa Real Energy Ltda o valor máximo de R$ 7,03 por poste e não R$ 12,83 que foi o montante contratado pelo município.

De acordo com Auditoria de Acompanhamento realizada pelo Núcleo de Engenharia, por meio da Dispensa de Licitação 007/2016 o município contratou a empresa Real Energy Ltda para manutenção dos serviços de iluminação pública após o adiamento da Concorrência Pública nº 04/2016 em razão de irregularidades encontradas pelo TCE no projeto básico e no termo de referência.

A Procuradoria Jurídica da prefeitura emitiu parecer pela legalidade da Dispensa, invocando o seu “caráter emergencial”, no valor de R$ 1.720.160,54, com duração de 120 dias e restrito a serviços de manutenção dos ativos de iluminação pública municipal.

DISCREPÂNCIA – Chamou atenção do TCE, entretanto, o valor discrepante desse processo em relação à contratação similar realizada pelo Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras (Coniape). Neste último, o valor por ponto de iluminação foi de R$ 6,52 – 51% do valor contratado pela prefeitura de Caruaru.