terça-feira, 21 de junho de 2016

Promoção política deve ser evitada no São João de Caruaru, mas em Arcoverde pode

          O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que seja evitada a promoção pessoal de políticos nos shows do São João de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a assessoria do órgão, o objetivo é impedir que seja feito uso eleitoreiro durante as apresentações artísticas nos festejos juninos. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (18).

As medidas devem ser cumpridas pelo prefeito José Queiroz, pela presidente da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru, Lúcia Lima, e pelos artistas contratados. Queiroz e Lima devem determinar aos contratados que é proibido - durante as apresentações - a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que façam referência a agentes públicos e a familiares deles. A menção aos agentes também está proibida durante os shows.

Em Arcoverde, locutores pagos pela Prefeitura do Município, constantemente citar o nome da prefeita do município, Madalena Britto (PSB), contrariando o que diz a lei, diante dos olhos dos órgãos de fiscalização que assistem de camarote. Artistas são estimulados a exaltarem a administração municipal e até a cantarem ao lado de quem esta lhes pagando. O MPPE não baixou nenhuma recomendação neste sentido em Arcoverde.

Em Caruaru, a assessoria do MPPE informou que deve constar no contrato dos artistas as proibições recomendadas pelo Ministério Público, com uma cláusula específica. "Os contratos devem, ainda, vedar que os artistas usem quaisquer termos para tentar consagrar a determinadas pessoas a realização das festividades populares", segundo o MPPE. O órgão recomendou aos artistas que se abstenham de propagar referências a agentes públicos.

A recomendação, conforme a assessoria, foi feita por  promotores de Justiça da Comissão de Defesa do Patrimônio Público. Para eles, é recorrente que artistas e apresentadores façam promoção pessoal de políticos - o que configuraria desvio de finalidade.

A promoção pessoal configura violação do artigo 37 da Constituição Federal. “Conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em eventos custeados com recursos públicos foi verificada a referência, por parte dos artistas, ao agente político como idealizador, organizador ou realizador, bem como aos seus familiares ou amigos”, afirmaram os promotores de Justiça, por meio da assessoria.