Os
conselheiros Carlos Porto e Dirceu Rodolfo, presidente e corregedor do Tribunal
de Contas, respectivamente, marcaram para o próximo dia 05 de julho a entrega
da lista, ao Tribunal Regional Eleitoral, contendo os nomes dos gestores
públicos que tiveram contas rejeitadas pelo TCE nos últimos cinco anos.
O
envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela
que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, poderá arguir a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com
base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). Gestores
públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições que
se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da
decisão.
Ensejam
rejeição de contas, entre outros motivos, a omissão do dever de prestar contas;
gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica da coisa pública; dano ao erário e
descumprimento dos limites constitucionais referentes à educação, saúde e folha
de pessoal.
IMPROBIDADE - A
impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das
Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis
“os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que
configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível
do órgão competente”.
A
pedido do Ministério Público Eleitoral, entretanto, o TCE enviou regularmente
para aquele órgão a lista dos gestores públicos pernambucanos com contas
rejeitadas nos últimos cinco anos, a fim de facilitar o trabalho dos
promotores. Como a lista é extensa, o MPE pediu para ter acesso a ela com certa
antecedência a fim de verificar os casos que são passíveis de impugnação.
Após
a entrega da listagem, o TCE disponibilizará em sua página da internet os nomes
de todos os gestores cujas contas não foram aprovadas.
