O
plenário do TCE expediu nesta quarta-feira (25) um “Alerta de
Responsabilização” aos prefeitos de Pernambuco para que tomem providências no
sentido do cumprimento do disposto na Portaria 274/2016, da Secretaria do
Tesouro Nacional, bem como da Instrução de Procedimentos Contábeis nº 10, da
mesma STN, que tratam da contabilização de consórcios públicos.
O
“Alerta” foi sugerido pelo procurador geral do Ministério Público de Contas,
Cristiano Pimentel, e aprovado à unanimidade pelos conselheiros. Segundo ele,
muitos prefeitos imaginam que pelo fato de os seus municípios estarem
vinculados a algum consórcio estariam desobrigados de cumprir certas exigências
de ordem legal.
De
acordo com o “Alerta”, consórcios públicos municipais estão submetidos ao que
dispõe o artigo 50, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar
101/2000). Consequentemente, submetem-se à égide das Normas de Contabilidade
Aplicadas ao Setor Público, das Instruções de Procedimentos Contábeis, do
Manual dos Demonstrativos Fiscais e do Manual de Contabilidade Aplicado ao
Setor Público. Essas normas foram emitidas pelo Conselho Federal de
Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao
Ministério da Fazenda.
COMPETÊNCIA – Emitir
“Alerta de Responsabilização” com o intuito de prevenir responsabilidade dos
gestores, evitar repetição de ilícitos e preservar o interesse público é uma
das competências dos Tribunais de Contas, bem como controlar a celebração e
execução de quaisquer contratos no âmbito da administração pública, inclusive o
ajuste entre municípios e consórcios participantes.
Em
razão disto, disse o presidente do TCE, conselheiro Carlos Porto, a
Coordenadoria de Controle Externo irá acompanhar, nas contas de 2016, o
atendimento ou não ao mencionado “Alerta”, que será enviado a todos os
prefeitos pernambucanos por meio de ofício-circular. “Fica Vossa
Excelência ciente das consequências da não adoção dessas cautelas, não podendo
ser alegado, posteriormente, desconhecimento do tema”, finaliza o texto do “Alerta”. Da Assessoria do TCE