O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública
por Improbidade Administrativa contra o prefeito de Cupira (Agreste Central),
Sandoval José de Luna (PDT). A ACP tomou como base os documentos remetidos pela
Câmara de Vereadores do município, oriundos do Tribunal de Conta do Estado de
Pernambuco (TCE-PE) e da Receita Federal do Brasil.
O
MPPE solicita à Justiça a condenação do prefeito à perda da função pública, à
suspensão dos direitos políticos, ao ressarcimento dos valores não repassados à
Previdência Social no valor de R$ 3.093.418,90 mais o pagamento de juros e das
correções monetárias no valor de R$ 845.490,77 e à proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta
ou indiretamente, além de pagamento de multa civil.
De
acordo com o promotor de Justiça Leôncio Tavares, o prefeito de Cupira, que
hoje exerce seu segundo mandato, efetuou dolosamente gastos com pessoal acima
do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) nos dois últimos
quadrimestres do exercício financeiro 2010. Além de extrapolar o limite,
Sandoval José de Luna não empreendeu ações para diminuir o excesso de despesas.
A
conduta de excesso de gastos com pessoal fere o art. 20, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que prevê que a despesa com pessoal não deve
ultrapassar 54% da receita corrente líquida arrecadada no período de apuração.
“A auditoria de contas comprovou que o prefeito, dolosamente e em nome do
município de Cupira, contraiu despesas com pessoal em percentuais de 61,58% e
74,1% do total da receita corrente líquida municipal para os dois últimos
quadrimestres de 2010”, afirma Leôncio Tavares, na ação.
Além
disso, no seu primeiro mandato, de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de
2012, de acordo com as informações repassadas pelo TCE-PE e pela Receita
Federal, o município de Cupira não repassou ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS), o valor total de R$ 1.197.599,15. As ausências dos repasses
ocorreram todos os meses dos anos de 2009 e 2010. “As omissões dessa mesma
natureza, ocorridas nos exercícios financeiros de 2009 e 2011, causaram
gravíssimos danos às finanças municipais, já que Cupira foi inscrita no rol de
pessoas devedoras da União, ficando impossibilitada de receber verbas
voluntárias dos programas federais relacionados à seguridade social, e teve que
arcar com o pagamento de juros e correção monetária no valor de R$ 845.490,77”,
destaca o promotor de Justiça.
Ainda
de acordo com ele, no texto da ação, o prefeito possui histórico de não
repassar as contribuições previdenciárias desde o ano de 2008 até 2012, ou
seja, durante quatro anos seguidos, apesar das advertências da Corte de Contas.
“O que demonstra um imenso dolo de violar a legislação de regência”, diz
Leôncio Tavares.