A
aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em despesas não
previstas pela legislação foi uma das supostas irregularidades apontadas pelo
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em mais uma ação civil pública por atos
de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito de Itaíba,
Marivaldo Bispo da Silva.
Por
meio da ação, o MPPE requereu à Justiça o bloqueio dos bens do ex-gestor no
valor de R$ 1.466.165,57 a fim de garantir, em caso de decisão favorável da
Justiça, o ressarcimento dos débitos causados contra o erário no ano de 2011.
De
acordo com o promotor de Justiça Ademilton Carvalho Leitão, o Tribunal de
Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) identificou várias irregularidades ao
longo do segundo mandato do ex-prefeito de Itaíba, o que motivou a rejeição das
contas de 2011 do município pelo TCE-PE.
No
caso específico do Fundeb, o promotor de Justiça apontou que Marivaldo Bispo da
Silva empregou R$ 240.288,42 no pagamento de despesas que não são permitidas
pela Lei Federal nº9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). A maior
parte da verba foi gasta com a aquisição de conjuntos de blusas e shorts para
distribuição entre os alunos da rede municipal de ensino (duas compras, no
valor de R$ 111.400,00 cada). Já com a confecção de ovos de páscoa para
distribuir entre os alunos da rede municipal, foram gastos R$ 2.021,05.
“O
relatório da auditoria do TCE-PE aponta que o ex-prefeito utilizou os recursos
do Fundeb para pagar despesas estranhas àquelas previstas como de manutenção e
desenvolvimento do ensino, o que se caracteriza como desvio de finalidade em desrespeito
ao princípio da legalidade”, fundamentou Ademilton Leitão.
Ainda
no exercício financeiro 2011, o ex-prefeito deixou de recolher contribuições
previdenciárias descontadas dos servidores municipais e de aportar a
contribuição patronal ao Instituto de Previdência do Município de Itaíba,
causando prejuízo de quase R$ 1,3 milhão aos cofres públicos.
Assim como em anos anteriores, em 2011
Marivaldo Bispo da Silva formalizou processos de inexigibilidade de licitação
para contratar bandas musicais para se apresentar em festividades do município.
Em nenhum dos sete processos de inexigibilidade, porém, o ex-gestor apresentou
justificativa para contratação dos artistas escolhidos, bem como não detalhou
os gastos efetuados, de modo que não foi possível averiguar se estavam dentro
dos valores correntes de mercado.
Por
fim, o município de Itaíba ainda realizou a prática de fracionamento de
despesas, com o intuito de realizar várias compras de materiais de informática
(total de R$ 26.714,15), pães para merenda (R$ 22.798,40) e móveis (R$
12.090,00) cujos valores individuais não ultrapassavam o limite legal para a
dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil.
O
Ministério Público também requer à Justiça a condenação do ex-prefeito às
sanções previstas na Lei nº8.429/92, como o ressarcimento do erário, com juros
e correção monetária, a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e
a proibição de contratar com o poder público.