O
promotor de Justiça Hugo Eugênio Ferreira Gouveia, que ingressou com a ação
cautelar preparatória à ação civil por improbidade administrativa contra o
município de Inajá, explicou que o MPPE adotou a via judicial depois de o
prefeito Leonardo Xavier Martins descumprir a recomendação nº004/2016, que
orientava o gestor a priorizar a regularização dos débitos com os servidores da
educação, que não receberam o salário referente ao mês de dezembro de 2015.
“O
Ministério Público oficiou o prefeito requisitando informações sobre a
realização da festividade do povoado do Caraibeiro, mas não recebeu resposta
alguma, de modo que a programação do evento precisou ser obtida mediante uma
pesquisa na internet. Da mesma forma, ele não respondeu à recomendação, o que
demonstra o descaso com o que a administração municipal vem tratando parte dos
servidores”, narrou Hugo Gouveia.
Segundo
o representante do MPPE, Leonardo Xavier Martins chegou a propor o pagamento
dos valores atrasados em quatro parcelas mensais, que seriam pagas a partir do
fim do mês de março. No entanto, Hugo Gouveia entendeu que a proposta fugia da
razoabilidade.
O
juiz Rodrigo Caldas do Valle Viana, da Comarca de Inajá, expressou preocupação
com a situação dos servidores da educação de Inajá no texto da decisão liminar.
Segundo ele, o quadro é complexo, “já que o não pagamento das remunerações
provoca insegurança na execução das atividades públicas, além de perturbação
social e constrangimentos de toda ordem”.
Salários
atrasados – no dia 4 de fevereiro o procurador-geral de Justiça, Carlos
Guerra de Holanda, orientou os membros do MPPE com atribuição na defesa do
patrimônio público, por meio de recomendação publicada no Diário Oficial, a
adotarem as medidas necessárias para fiscalizar os gastos de recursos públicos
com o carnaval e demais festividades nos municípios cujos servidores estivessem
com remunerações em atraso. Ao todo, o MPPE emitiu 29 recomendações e ajuizou
três ações civis públicas a fim de tentar regularizar os pagamentos aos
servidores públicos.