sexta-feira, 4 de março de 2016

Greve dos servidores do Detran é considerada ilegal antes de começar

             Antes mesmo do início da greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ter início, a Procuradoria Geral do Estado ajuizou uma ação e o movimento paredista foi considerado ilegal e abusivo pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. O Sindicato dos Servidores do Detran e a Associação dos Servidores do Detran terão que pagar multa de R$ 30 mil por dia caso a paralisação aconteça.

Os servidores do órgão prometeram fazer a paralisação de advertência até a próxima sexta-feira (11). A mobilização foi votada na assembleia da categoria motivada pelo não cumprimento de um acordo feito com a direção do órgão em 2015. Um dos principais itens não concretizados é o da reposição de perdas salariais, que hoje somam 32,85%. Ainda segundo os representantes dos servidores, também não foi inteiramente cumprido o acordo do ponto de enquadramento de 10 e 30 anos no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV). Ele teria sido pago, mas não o retroativo. Também não foi assinada a licitação definitiva do plano de saúde.

O pedido de ilegalidade foi feito baseado na desassistência e no não atendimento da população em decorrência da paralisação. Ainda segundo a procuradoria, a queda da arrecadação de taxa pela realização dos serviços será de aproximadamente R$ 218,9 mil por dia, se a categoria preservar o percentual mínimo de 30% das atividades mantidas. O que pode acarretar em um ônus de R$ 1,3 milhão decorrentes dos seis dias úteis parados.

Na ação, foi salientado que "a greve padece de flagrante inconstitucionalidade e ilegitimidade frente ao ambiente econômico-financeiro que impede a concessão da pauta defendida pelos réus (sindicato e associação dos trabalhadores)". O Governo de Pernambuco também afirmou que a variação remuneratória entre 2007 e 2015 foi de 166%. A decisão foi assinada pelo desembargador Marco Maggi.