O
Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns conseguiu a condenação, pela
Justiça Federal, de Nomeriano Ferreira Martins, ex-prefeito de Águas Belas, por
atos de improbidade administrativa cometidos na gestão de recursos recebidos do
Ministério da Educação. Além do ex-prefeito, também foram condenados o
ex-secretário de finanças do município, Edilázio Wanderley de Lima, e o
ex-presidente da comissão permanente de licitação, Válter Vieira Martins.
As
irregularidades, constatadas pela Controladoria-Geral da União, envolveram
recursos federais transferidos ao município de Águas Belas entre 2001 e 2004,
referentes à execução do Programa de Educação de Jovens e Adultos, Programa
Nacional de Apoio à Alimentação Escolar e Programa Dinheiro na Escola. As
verbas seriam utilizadas para aquisição de materiais didáticos e pedagógicos,
bem como de gêneros alimentícios.
De
acordo com a ação de improbidade ajuizada pelo MPF, foram detectadas várias
irregularidades em licitações realizadas no âmbito dos programas do Ministério
da Educação: empresas vencedoras sem habilitação compatível com o objeto
licitado, empresas que não apresentaram a documentação exigida, participação de
“empresas fantasmas” e o não fornecimento de mercadorias e serviços pelos
vencedores. Além disso, também se constatou a utilização de documentos falsos e
o uso dos recursos da União em desacordo com o convênio firmado.
Segundo
o MPF, também houve indícios de conluio entre a prefeitura e os sócios das
empresas participantes das licitações, bem como saques efetuados pelo
ex-prefeito, pelo ex-secretário e pelo ex-presidente da comissão permanente de
licitação, referentes aos recursos repassados ao município. O prejuízo causado
aos cofres públicos foi de mais de R$ 590 mil.
Nomeriano
Ferreira Martins, Edilázio Wanderley de Lima e Válter Vieira Martins foram
condenados à perda de eventual função pública, proibição de contratar com o
Poder Público por 10 anos, suspensão dos direitos políticos por oito anos e ao
ressarcimento integral do dano causado ao erário, além do pagamento de multa
civil. Os réus recorreram da decisão.