O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Tutelar do
município de Ibimirim, representado por seus cinco integrantes, que adote uma
série de medidas relativas ao bom funcionamento do órgão e à eficiência na
assistência que é prestada às crianças e adolescentes na cidade.
De
acordo com o promotor de Justiça Filipe Wesley Leandro Pinheiro da Silva, os
conselheiros tutelares deverão atender às crianças e adolescentes com absoluta
prioridade, além de não se negar a orientar e aconselhar os pais e
responsáveis. Além disso, o atendimento prestado deve ser desjudicializado e
desburocratizado, de modo a permitir a atuação do órgão assim que a situação de
risco seja conhecida.
Para
os casos que forem considerados urgentes, o representante do MPPE recomendou
que os interessados sejam atendidos a qualquer momento. Cabe ainda ao Conselho
Tutelar preservar a identidade das crianças, adolescentes e de seus familiares,
atendendo-os em sala própria, sem usar a recepção da sede do órgão para tal
finalidade e sem a presença de terceiros que não tenham relação com o caso.
“Essa medida tem como objetivo estabelecer o respeito à intimidade e à imagem
dos menores de 18 anos, evitando constrangimentos”, ressaltou Filipe Pinheiro
da Silva.
O
MPPE ainda orienta os conselheiros a atentarem para a obrigatoriedade de
prestar informação à criança e ao adolescente sobre os seus direitos,
respeitada sua idade e capacidade de compreensão, assim como informar os pais
ou responsáveis, e explicar aos envolvidos sobre os motivos que determinaram a
intervenção do Conselho Tutelar em cada caso.
Na
recomendação constam outras instruções como tratar com urbanidade e respeito os
interessados, testemunhas, funcionários e auxiliares do Conselho Tutelar e dos
demais integrantes de órgãos de defesa dos direitos da criança e do
adolescente; zelar pelo prestígio da instituição; não apresentar resistência
injustificada ao andamento do serviço; disponibilizar, respeitando os prazos estabelecidos,
as informações solicitadas ou requisitadas pelas autoridades públicas e pelas
pessoas que tenham legítimo interesse ou seus procuradores legalmente
constituídos.
Por
fim, o MPPE recomendou que seja mantida relação de parceria do Conselho Tutelar
com toda a rede de proteção à infância e juventude situada no município (MPPE,
Poder Judiciário, Secretarias do Município, Centros de Referência de
Assistência, etc.). A parceria deve ser fielmente observada, de modo a
consolidar o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e a
implementação das políticas públicas no plano municipal. O
documento foi publicado no Diário Oficial do dia 14 de janeiro.