Por
causa de despesa de mais de 1,5 milhões, no período de 2014 a 19 de novembro de
2015, em serviços de alimentação exclusivamente para pagamento de refeição em
horário extraordinário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou
irregularidades e ajuizou 15 ações civis de responsabilidade por atos de
improbidade administrativa contra o prefeito de Caruaru, os secretários
municipais da Administração e da Fazenda Pública, o diretor-presidente da
Autarquia de Trânsito e Transporte (Destra), agentes e ex-agentes públicos,
além de representantes de 15 empresas de alimentação e outros ramos que não o
alimentício, envolvidos nesse fornecimento de alimentação.
A
2° Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru ingressou
com as 15 ações, separadamente, por cada empresa, no período de 19 a 23 de
dezembro passado, devido às singularidades de cada caso, apesar de o objeto do
serviço ser o mesmo.
O
MPPE instaurou procedimento administrativo NF 070/2015, para apurar denúncia de
fracionamento de despesas para aquisição de alimentação pelo município de
Caruaru, relativas aos exercícios financeiros de 2014 e 2015.
Na
investigação, o MPPE observou o vertiginoso acréscimo dos gastos com a
manutenção do programa de alimentação para o servidores no município, saltando
de R$85.482,00 (ano de 2013) para R$ 778.852,00 (ano de 2014), um aumento de
911%. No ano de 2015, até o dia 19 de novembro, o gasto foi de R$739.166,00.
A
partir dos documentos enviados pela Prefeitura de Caruaru à Promotoria de
Justiça, ficou comprovado que todos esses gastos ocorreram sem a realização de
nenhum processo licitatório, conforme estabelece a Lei Federal n°8.666/93, que institui as
normas para licitações e contratos da Administração Pública.
O
MPPE requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei Federal n°8.429/92, pela prática de ato
de improbidade administrativa que causou lesão ao erário e também a condenação
nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei, pela prática
de ato de improbidade administrativa que violou os princípios da Administração
Pública.
