quarta-feira, 20 de janeiro de 2016

MPPE ajuíza ações contra prefeito de Caruaru por despesas de mais de 1,5 milhões em alimentação

            Por causa de despesa de mais de 1,5 milhões, no período de 2014 a 19 de novembro de 2015, em serviços de alimentação exclusivamente para pagamento de refeição em horário extraordinário, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) constatou irregularidades e ajuizou 15 ações civis de responsabilidade por atos de improbidade administrativa contra o prefeito de Caruaru, os secretários municipais da Administração e da Fazenda Pública, o diretor-presidente da Autarquia de Trânsito e Transporte (Destra), agentes e ex-agentes públicos, além de representantes de 15 empresas de alimentação e outros ramos que não o alimentício, envolvidos nesse fornecimento de alimentação.

A 2° Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru ingressou com as 15 ações, separadamente, por cada empresa, no período de 19 a 23 de dezembro passado, devido às singularidades de cada caso, apesar de o objeto do serviço ser o mesmo.

O MPPE instaurou procedimento administrativo NF 070/2015, para apurar denúncia de fracionamento de despesas para aquisição de alimentação pelo município de Caruaru, relativas aos exercícios financeiros de 2014 e 2015.

Na investigação, o MPPE observou o vertiginoso acréscimo dos gastos com a manutenção do programa de alimentação para o servidores no município, saltando de R$85.482,00 (ano de 2013) para R$ 778.852,00 (ano de 2014), um aumento de 911%. No ano de 2015, até o dia 19 de novembro, o gasto foi de R$739.166,00.

A partir dos documentos enviados pela Prefeitura de Caruaru à Promotoria de Justiça, ficou comprovado que todos esses gastos ocorreram sem a realização de nenhum processo licitatório, conforme estabelece a Lei Federal n°8.666/93, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

O MPPE requer a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei Federal n°8.429/92, pela prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário e também a condenação nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da referida Lei, pela prática de ato de improbidade administrativa que violou os princípios da Administração Pública.