Termina
nesta segunda-feira (30) o prazo para que as empresas paguem aos seus
funcionários o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. A segunda
parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o
dia 18 de dezembro, prevê a legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do
13º nas férias, contudo, não recebem a primeira parcela agora (pois já
receberam), apenas a segunda. A primeira parte representa metade do salário que
o funcionário ganha.
A
primeira parcela tem como base a última remuneração do empregado. Já a segunda
usa como referência o mês de dezembro.
Em
caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador
a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única
vez, o pagamento deve ter sido feito até esta segunda.
O
Imposto de Renda e o desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos
ocorrem sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é
devido tanto na primeira como na segunda parcela.