O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Itambé, Bruno
Borba Ribeiro, a efetuar, no prazo de 15 dias, uma regularização administrativa
no quadro de pessoal, referente aos cargos de guarda-civil municipal e agente
de fiscalização de trânsito e transporte, exonerando todas as pessoas nomeadas
irregularmente.
Após
o prazo de 15 dias para tomar as medidas recomendadas, o prefeito de Itambé
deverá enviar ao MPPE cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam os
cargos irregularmente, bem como informações acerca da regularização
administrativa.
De
acordo com a promotora de Justiça Fabiana Machado, os cargos citados não
possuem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, configurando
funções com atribuições de provimento efetivo. Ainda assim, a gestão pública de
Itambé procedeu com contratações irregulares de pessoal, sem a necessária
aprovação prévia em concurso público, mesmo com a inexistência de necessidade
temporária excepcional de interesse público, exceção prevista pela Constituição
Federal.
Além
disso, na época das nomeações, foi realizado concurso público em Itambé, ainda
vigente. A partir dele foram aprovados candidatos para as funções de
guarda-civil municipal e agente de fiscalização de trânsito e transporte.
No
documento, a representante do MPPE informa sobre uma eventual resistência do
prefeito Bruno Borba Ribeiro em executar as previdências descritas acima, permanecendo
inerte mesmo após ser cientificado sobre a recomendação. Segundo a promotora, a
manutenção das nomeações irregulares configura flagrantemente vontade
consistente no dolo genérico, caracterizando ato de improbidade administrativa.
