sábado, 28 de novembro de 2015

MPPE recomenda que prefeito de Itambé exonere pessoas nomeadas irregularmente

            O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Itambé, Bruno Borba Ribeiro, a efetuar, no prazo de 15 dias, uma regularização administrativa no quadro de pessoal, referente aos cargos de guarda-civil municipal e agente de fiscalização de trânsito e transporte, exonerando todas as pessoas nomeadas irregularmente.

Após o prazo de 15 dias para tomar as medidas recomendadas, o prefeito de Itambé deverá enviar ao MPPE cópia dos atos de exoneração das pessoas que ocupam os cargos irregularmente, bem como informações acerca da regularização administrativa.

De acordo com a promotora de Justiça Fabiana Machado, os cargos citados não possuem natureza jurídica de chefia, direção ou assessoramento, configurando funções com atribuições de provimento efetivo. Ainda assim, a gestão pública de Itambé procedeu com contratações irregulares de pessoal, sem a necessária aprovação prévia em concurso público, mesmo com a inexistência de necessidade temporária excepcional de interesse público, exceção prevista pela Constituição Federal.

Além disso, na época das nomeações, foi realizado concurso público em Itambé, ainda vigente. A partir dele foram aprovados candidatos para as funções de guarda-civil municipal e agente de fiscalização de trânsito e transporte.


No documento, a representante do MPPE informa sobre uma eventual resistência do prefeito Bruno Borba Ribeiro em executar as previdências descritas acima, permanecendo inerte mesmo após ser cientificado sobre a recomendação. Segundo a promotora, a manutenção das nomeações irregulares configura flagrantemente vontade consistente no dolo genérico, caracterizando ato de improbidade administrativa.