quinta-feira, 22 de outubro de 2015

STF rejeita recurso para manter rito do impeachment




        O
ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Celso de Mello negou seguimento
ao mandado de segurança contra as decisões que suspenderam o rito de
impeachment definido pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) em sua resposta à Questão de Ordem 105/2015. O mandado de
segurança foi feito por Mário Barbosa Villas Boas e não por Eduardo Cunha.
Confira a nota na íntegra.





No
entendimento do ministro, a impetração mostra-se "inadmissível",
"uma vez que o autor da ação mandamental não tem legitimidade para, agindo
em nome próprio, defender, em juízo, direito de terceiros (no caso, as
prerrogativas institucionais do Congresso Nacional e os direitos de cidadania
do povo brasileiro)", afirmou.





"Ao
assim proceder, [o impetrante] age, inequivocamente, na condição de verdadeiro
substituto processual, sem que exista, para tanto, qualquer base normativa que
lhe permita investir-se de legitimação anômala ou extraordinária para efeito de
instauração deste processo de mandado de segurança. Como se sabe, o ordenamento
jurídico pátrio estabelece que: Ninguém poderá pleitear, em nome próprio,
direito alheio, salvo quando autorizado por lei (Código de Processo Civil,
artigo 6º)", afirmou Mello na decisão.





A
decisão destaca ainda que, mesmo se tivesse legitimidade, o mandado seria
rejeitado por ter sido impetrado contra atos jurisdicionais praticados
por ministros da Corte, diz o comunicado.





"O
Supremo Tribunal Federal, em sucessivos pronunciamentos, não tem admitido a
impetração de mandado de segurança contra atos emanados dos órgãos colegiados
desta Corte ou de qualquer de seus Juízes, proferidos em processos de índole
jurisdicional, como o de que ora se cuida, ressalvada, unicamente, a hipótese
singular de decisão teratológica, de todo inocorrente na espécie em
exame", escreveu o ministro Celso de Mello. Desta forma, o ministro pediu
o arquivamento. 

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