Por
maioria de votos, os ministros consideraram que Vervloet, na condição de
secretário municipal de Assistência Social em abril de 2016, praticou conduta
proibida ao usar programa social - sem prévia dotação orçamentária e lei da
Câmara Municipal que o autorizasse - para se promover como candidato a prefeito
junto ao eleitorado. O programa Mais Liberdade pelo Conhecimento oferecia 500
vagas gratuitas em cursos profissionalizantes para a população.
Em
decisão de setembro de 2019, o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
(TRE-ES) cassou o diploma do prefeito, declarando-o inelegível e multando-o
pela prática dos abusos. Vervloet permaneceu no cargo até o final do mandato,
encerrado em 2020, por força de liminar concedida pelo relator do processo,
ministro Alexandre de Moraes.
Voto
do relator
No
exame do processo, o relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que foi
comprovada a prática do abuso de poder político e econômico na conduta. O
ministro ressaltou que o programa assistencial teve “o carimbo e a
personificação do candidato”.
Para
o relator, houve desvio de finalidade do programa ao ser lançado em ano
eleitoral com a clara intenção de promover a imagem de Francisco Vervloet.
Moraes reiterou que a legislação proíbe o uso de bens, valores e benefícios
públicos gratuitos em ano eleitoral e em favor de candidaturas.
Único
a divergir, o ministro Mauro Campbell Marques entendeu que o uso eleitoreiro do
programa Mais Liberdade pelo Conhecimento pelo candidato não ficou comprovado.
Segundo ele, os discursos feitos por ocasião do lançamento da iniciativa não
mencionaram as eleições daquele ano nem o apoio a qualquer candidatura.
CURTA
NOSSA FANPAGE E PERFIL NO INSTAGRAM
Nenhum comentário:
Postar um comentário