sexta-feira, 20 de agosto de 2021

TRE-PE julga hoje cassação de diplomas de Wellington e Israel

                           Logo mais, às 09h00, no plenário por videoconferência, os desembargadores que compõem o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgam o segundo processo que cassou os mandatos do prefeito Wellington Maciel (MDB) e de seu vice, Israel Rubis (PP), e suspendeu os direitos políticos por oito anos de ambos e da ex-prefeita Madalena Britto (PSB). O tribunal julga recursos dos políticos que tiveram seus diplomas cassados por abuso de poder político.

No dia 20 de dezembro de 2020, o juiz Dr. Drauternani Pantaleão, da 57ª Zona Eleitoral de Arcoverde, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e vice com base em denúncia formulada pela Coligação Muda Arcoverde através da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (0600494-55.2020.6.17.0057). O julgamento estava marcado para dia 23 de junho, mas foi retirado de pauta pelo relator, o desembargador Rodrigo Cahu Beltrão.

Caso o TRE confirme a cassação do diploma e a suspensão dos direitos políticos de Wellington, Israel e da prefeita Madalena Britto (PSB), por oito anos, determinado pelo juiz eleitoral do município, Dr. Drauternani Pantaleão, a prefeitura poderá mudar de prefeito novamente, reassumindo o comando do município, novamente, o vereador e presidente da Câmara Municipal, Wevertton Siqueira.

A ação tratou das irregularidades constatadas durante a realização da carreata realizada pela Coligação União por Arcoverde, dia 1º de novembro, que apoiava a chapa Wellington da LW/Delegado Israel.

Esta é a segunda ação que pede a impugnação da chapa Wellington da LW/Delegado Israel. A primeira, ocorrida em 13 de novembro de 2020, é a que teve a sua decisão final adiada a pedido do Ministro Presidente do TSE, Luiz Antonio Barroso.

O caso - Apesar de ter sido autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral, o evento que teve só poderia acontecer mediante o cumprimento de várias exigências feita pelo TRE, entre elas a não presença de motocadas, bicicletas e aglomeração de pessoas, seguindo todas as normas sanitárias de combate à Covid-19, com diversas medidas restritivas a serem cumpridas.

Segundo a ação (0600494-55.2020.6.17.0057), houve ofensa a dignidade da justiça e a autoridade dos seus comandos, abusos de poder político e econômico plenamente configurados. Conforme pôde ser constatado em fotos e vídeos, inclusive vídeo oficial da própria coligação divulgado na fanpage do candidato emedebista à época, o evento contrariou tudo o que foi definido pelo TRE: aglomerações de pessoas, já desde o dia anterior (sábado), motos durante a carreata, pessoas aglomeradas em veículos e caminhões, aglomerações na saída (Ivel) e na Praça da Bandeira, centenas de pessoas sem máscaras e fora dos veículos, entre outras irregularidades.

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