sexta-feira, 16 de julho de 2021

Relator inclui minirreforma trabalhista em MP que permite corte de salário e jornada

                      
O relator da medida provisória que cria o novo programa de redução de salário e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma trabalhista que havia sido proposta pelo ministro Paulo Guedes em 2019 e perdeu validade no Congresso.

Além de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser acionada futuramente em caso de calamidade, Áureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos. 

O outro busca ampliar a qualificação profissional e servir de uma rampa de acesso ao mercado de trabalho a beneficiários de assistência social. A proposta deve ser votada na Câmara em agosto.

O primeiro programa reedita as principais medidas apresentadas pelo ministro Paulo Guedes (Economia) na MP da carteira verde e amarela.

Segundo o texto inserido por Áureo em seu relatório, podem ser contratados por meio do Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade.

A alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).

Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal.

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

O texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação - vai prevalecer a menor.

Além disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados da empresa. Funcionários contratados por outras formas de contrato de trabalho não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador pelo prazo de 180 dias.

O contrato do Priore terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o BIP (Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo hora.


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