Além
de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser
acionada futuramente em caso de calamidade, Áureo propôs a criação de dois
novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e
pessoas acima de 55 anos.
O
outro busca ampliar a qualificação profissional e servir de uma rampa de acesso
ao mercado de trabalho a beneficiários de assistência social. A proposta deve
ser votada na Câmara em agosto.
O
primeiro programa reedita as principais medidas apresentadas pelo ministro
Paulo Guedes (Economia) na MP da carteira verde e amarela.
Segundo
o texto inserido por Áureo em seu relatório, podem ser contratados por meio do
Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego) jovens de 18 a
29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou
mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.
Pelas
regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o FGTS
(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos empregados desta modalidade.
A
alíquota mensal, que normalmente é de 8%, cairia para 2% (no caso de
microempresas), 4% (empresas de pequeno porte) e 6% (demais empresas).
Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do
governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal.
O
objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os
novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.
O
texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita
exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do
total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de
2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada
nos três últimos meses anteriores à contratação - vai prevalecer a menor.
Além
disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados
da empresa. Funcionários contratados por outras formas de contrato de trabalho
não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador
pelo prazo de 180 dias.
O
contrato do Priore terá duração máxima de 24 meses. Se esse período for
ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo
indeterminado.
Os
trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o BIP
(Bônus de Inclusão Produtiva), com valor equivalente ao salário mínimo hora.
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