Ambos
os municípios estão sendo administrados provisoriamente pelos respectivos
presidentes da Câmara de Vereadores.
No
caso de Capoeiras, a candidatura de Luiz Claudino de Souza foi indeferida pelo
TRE em 13 de novembro passado. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em 8 de abril passado. O município tem 15.779 eleitores.
Já
em Palmeirina, a candidatura de Severino Eudson Catão Ferreira foi indeferida
pelo Juízo Eleitoral em outubro de 2020. Tanto o TRE quanto o TSE confirmaram a
decisão. São 6.596 eleitores do município.
As
eleições suplementares estão previstas no parágrafo 3º, artigo 224, do Código
Eleitoral. De acordo com a legislação, devem ser marcados novos pleitos sempre
que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em
julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro,
a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito
majoritário”.
Durante
a sessão plenária dessa sexta-feira, o presidente do TRE-PE, desembargador
Carlos Moraes, informou que todo protocolo de segurança sanitária contra a
covid-19 será adotado nas novas eleições. Antes de definir a data, o Tribunal
consultou a Secretaria Estadual de Saúde e as secretarias dos dois municípios.
A
prioridade do TRE-PE é zelar pela vida de eleitores, mesários, servidores e de
todos os envolvidos nas eleições.
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