Os
conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere, seguiram o voto do conselheiro Marcos
Loreto (relator), tendo o Procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo
Alexandre, acompanhado todo o julgamento do Processo TCE-PE n° 19100511-3.
O processo
se baseia numa auditoria que identificou que entre os exercícios de 2012 e
2016, a Prefeitura de Buíque, sob o comando do então prefeito Jonas Camelo (Solidariedade)
efetuou diversos pagamentos à ADM & TEC – Instituto de Administração e
Tecnologia - decorrentes de contratações fundamentadas em sua maior parte por
dispensa de licitação, que totalizavam pagamentos da ordem de mais de R$ 6
milhões de reais (R$ 6.056.504,15). Os contratos eram para serviços de formação
continuada de educadores e profissionais da área social.
Na
decisão que consta do Acórdão nº 612/2021, o TCE decidiu imputar uma multa de R$
44.017,50 ao ex-prefeito Jonas Camelo; outra multa de R$ 26.410,50 à
ex-secretária Chirley Viviane e uma multa de R$ 193.639,77 à Adm & Tec, que
devem ser atualizadas monetariamente a partir do primeiro dia do exercício
financeiro subsequente ao do processo analisado.
No
relatório da auditoria que foi analisado pela Segunda Câmara, a equipe do TCE
que analisou os processos de dispensa de licitação teria identificado um “suposto
prejuízo aos cofres públicos que totalizaria mais de R$ 1 milhão de reais
(exatos R$ 1.092.167,31)”.
No
acórdão, o TCE determina ao Ministério Público de Contas para que avalie a
possibilidade de envio de cópia da decisão e da auditoria ao MPPE - Ministério
Público do Estado, pelos indícios de crimes contra a Lei de Licitações e
improbidades apontados.
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