A
contestação, no entanto, não pode ser feita por qualquer beneficiário. Só pode
pedir a reativação do benefício quem recebia o auxílio emergencial de R$ 600 ou
a extensão de R$ 300 em dezembro do ano passado. O prazo para novos pedidos de
benefícios acabou em 3 de julho do ano passado e não foi reaberto para a nova
rodada.
O
pedido de contestação pode ser feito após o trabalhador fazer a consulta no
site da Dataprev, estatal que cadastra os dados dos beneficiários, e constatar
que teve o benefício cancelado. Caso o resultado dê “inelegível”, a própria
página oferecerá a opção de “contestar”, bastando o trabalhador clicar no botão
correspondente.
O
sistema aceitará somente pedidos considerados passíveis de contestação, que
permitem a atualização das bases de dados da Dataprev, como data de nascimento
errada, CPF não identificado e informações incorretas sobre vínculos
empregatícios e recebimento de outros benefícios sociais e trabalhistas. O
prazo de contestação começou no dia 2 e seguirá por dez dias corridos, até o
próximo dia 12.
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