"A
medida encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo
impacto orçamentário e financeiro, e aumenta a alta rigidez do orçamento, o que
dificulta o cumprimento da meta fiscal e da Regra de Ouro”.
O
projeto estabelecia repasse de R$ 3,5 bilhões aos estados e ao Distrito
Federal. Com esses valores os governadores teriam que comprar recursos, como
planos de internet móvel e tablets para professores e alunos. A prioridade era
para alunos do ensino médio, do ensino fundamental, professores do ensino médio
e professores do ensino fundamental, nessa ordem.
Os beneficiados seriam:
* alunos das redes públicas de estados e municípios cujas famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
* estudantes matriculados nas escolas das comunidades indígenas e quilombolas;
* professores da educação básica das redes públicas de ensino dos estados e municípios.
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