quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021

MPF denuncia deputado Daniel Silveira ao STF por atos antidemocráticos

                  Minutos após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir manter a prisão do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), o Ministério Público Federal (MPF) denunciou o parlamentar por: praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio em três ocasiões; incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes; incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.

A denúncia é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e foi apresentada nesta quarta-feira (17) no âmbito do inquérito do STF que apura manifestações antidemocráticas.

De acordo com nota divulgada pelo MPF, a denúncia cita que o deputado, desde que virou alvo da investigação, "adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal".

A denúncia cita dois vídeos veiculados pelo parlamentar em 17 de novembro e em 6 de dezembro de 2020, intitulados “Na ditadura você é livre, na democracia é preso!” e “Convoquei as Forças Armadas para intervir no STF”.

Ainda conforme a denúncia, as coações continuaram com um vídeo publicado nesta terça-feira (16), intitulado “Fachin chora a respeito da fala do General Villas Boas. Toma vergonha nessa maldita cara, Fachin!”. O vídeo motivou a prisão em flagrante de Daniel Silveira.

“Neste último vídeo, não só há uma escalada em relação ao número de insultos, ameaças e impropérios dirigidos aos ministros do Supremo, mas também uma incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Tribunal, quando o denunciado, fazendo alusão às nefastas consequências que advieram do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, entre as quais cita expressamente a cassação de ministros do Supremo, instiga os membros da Corte a prenderem o general Eduardo Villas Bôas, de modo a provocar uma ruptura institucional”, descreve a denúncia.

O vice-procurador-geral destacou que as manifestações contidas nos vídeos que serviram como plataforma para a prática das infrações penais escapam à proteção da imunidade parlamentar, que não abrange esse propósito.

“As expressões ultrapassam o mero excesso verbal, na medida em que atiçam seguidores e apoiadores do acusado em redes sociais, de cujo contingente humano, já decorreram até ataques físicos por fogos de artifício à sede do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Medeiros.

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