sexta-feira, 29 de janeiro de 2021

TCE julga relatório de auditoria de pessoal da Câmara de Arcoverde

                       A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou nesta quinta-feira (28), o Processo nº 1854626-2 com a finalidade de analisar Relatório de Auditoria de Pessoal enviado pela Câmara Municipal de Arcoverde, produzido por empresa contratada pelo órgão, referente ao exercício financeiro de 2016. 

O relatório também analisou a questão referente aos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

O processo foi relatado pelo Conselheiro substituto Marcos Flávio e com base nele a Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular as contas objeto da Auditoria Especial, com relação ao Sr. Everaldo de Lira Cavalcanti, Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde nos exercícios de 2011 e 2012, aplicando-lhe multa; ao Sr. Miguel Leite Siqueira, Presidente no período de 2013 a 2016, e à Sra. Maria de Fátima Elizeu Lima, servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo de 2013 a 2016, imputando aos dois últimos (Sr. Miguel Leite e Sra. Maria de Fátima), em relação de solidariedade, o ressarcimento aos cofres da Câmara Municipal de Arcoverde.

No mesmo julgamento, a Segunda Câmara julgou regulares as contas objeto da Auditoria Especial, com relação ao Sr. Joel Mário de Freitas, Presidente da Câmara Municipal de Arcoverde no período de 2007 a 2010, ao Sr. Tadeu Itácio Pereira de Lima, servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo desde 1996, e à Sra. Eliane Bezerra Pereira, servidora ocupante do cargo de Auditora de Controle Interno de 2013 a janeiro de 2016, dando-lhes quitação.

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