O processo
foi relatado pelo Conselheiro substituto Marcos Flávio e com base nele a
Segunda Câmara, à unanimidade, julgou irregular as contas objeto da Auditoria
Especial, com relação ao Sr. Everaldo de Lira Cavalcanti, Presidente da Câmara
Municipal de Arcoverde nos exercícios de 2011 e 2012, aplicando-lhe multa; ao Sr. Miguel Leite
Siqueira, Presidente no período de 2013 a 2016, e à Sra. Maria de Fátima Elizeu
Lima, servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo de 2013 a 2016,
imputando aos dois últimos (Sr. Miguel Leite e Sra. Maria de Fátima), em
relação de solidariedade, o ressarcimento aos cofres da Câmara Municipal de
Arcoverde.
No
mesmo julgamento, a Segunda Câmara julgou regulares as contas objeto da
Auditoria Especial, com relação ao Sr. Joel Mário de Freitas, Presidente da
Câmara Municipal de Arcoverde no período de 2007 a 2010, ao Sr. Tadeu Itácio
Pereira de Lima, servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo desde
1996, e à Sra. Eliane Bezerra Pereira, servidora ocupante do cargo de Auditora
de Controle Interno de 2013 a janeiro de 2016, dando-lhes quitação.
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