A
ação tem por objetivo cadastrar, monitorar e conhecer os artistas locais. O
município poderá utilizar-se do referido cadastro para agilizar convocações
artísticas, editais, eventos, apresentações e outros, bem como,
disponibilizá-lo em sítio eletrônico oficial ou em publicações nos diários
oficiais adotados pela edilidade.
Todos
os interessados (pessoas físicas e jurídicas) podem se cadastrar, desde que
sejam garanhuenses natos ou detenham endereço fixo na cidade há pelo menos dois
anos. O formulário para cadastro está disponível no site da prefeitura: www.garanhuns.pe.gov.br
O
Secretário de Cultura e Turismo, Givaldo Calado de Freitas, através da Diretora
de Cultura, Socorro Gueiros, esclarece que o Cadastro Cultural do Município já
está em vigor desde outubro do ano passado e que os artistas que já se
cadastraram após essa data não precisam fazê-lo novamente: ”No intuito de dar
mais agilidade ao processo, estamos convidando os artistas locais que ainda não
fizeram seu cadastro para que possam fazer parte de todas as ações e projetos
que iremos desenvolver durante essa gestão”.
Para
ter o Cadastro Cultural validado e obter o número de inscrição, o artista ou
espaço cultural deverá seguir os seguintes passos:
1-
Por meio do endereço eletrônico acima descrito, preencher formulário próprio;
2-
Enviar de forma legível os documentos, através do e-mail cultura@garanhuns1@gmail.com
Cópia
de RG – caso pessoa física
Cópia
de CPF – caso de pessoa física
Número
de PIS, PASEP ou NIT, em caso de pessoa física;
Comprovante
de endereço;
Cópia
de CNPJ – Em caso de Pessoa Jurídica ou empreendedor individual;
Cópia
de Contrato Social ou Requerimento de Empresário – Em caso de Pessoa Jurídica;
Certificação
de inscrição no caso de microempreendedor;
Cópia
do RG do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Cópia
do CPF do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Alvará
de funcionamento, quando for o caso, quando de se tratar de pessoa jurídica ou
microempreendedor individual;
Comprovante
de residência do sócio administrador em caso de pessoa jurídica;
Release,
fotos, matérias, notas em jornais e outros que comprovem sua atuação em caso de
pessoas físicas e jurídicas.
3-
Os artistas ou espaços culturais deverão manter atualizados os dados
cadastrais;
4-
Em caso de falecimento ou encerramento de atividades, a Secretaria de Cultura e
Turismo poderá de ofício, cancelar a inscrição do referido artista ou espaço
cultural.
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