A
seccional pernambucana sustenta que a resolução é inconstitucional, ilegal e
ainda ressalta o enorme óbice que causará no acesso à Justiça no Estado, já que
serão fechadas praticamente 30% das 150 comarcas existentes.
No
PCA, a OAB-PE classifica como inconstitucional a resolução por ela ter sido
aprovada pelo TJPE sem abrir debate junto à sociedade civil sobre seu mérito,
principalmente sem ouvir os mais afetados com a medida, no caso, a Ordem, como
representante da advocacia, e os municípios atingidos.
Também
enfatiza que o fechamento não pode ser tratado por meio de uma resolução
administrativa do tribunal. Seguindo a Constituição Estadual e a Lei de
Organização Judiciária, o encerramento de comarcas só pode acontecer por meio
de projeto de lei a ser apreciado pela Assembleia Legislativa.
Outra
ilegalidade apontada pela OAB-PE refere-se ao artigo 81 da Constituição
Estadual, que prevê que todo município será sede de comarca.
“Entretanto,
o TJPE ao invés de honrar o texto constitucional e legal, espezinhou tais
comandos, uma vez que, teratologicamente, editou Resolução para
agregar/extinguir Comarca em total descompasso aos referidos comandos”, expôs a
OAB-PE, no PCA.
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