O
novo programa propõe atender famílias com renda mensal de até R$ 2 mil para
atendimento com melhoria habitacional e regularização fundiária de
famílias nas situações previstas no art. 13 da
Lei 13.465/2017. Sobre isso, a área de Planejamento
Territorial e Habitação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) recomenda
a leitura do Manual
de Instruções.
O
programa federal deve ser aderido pelos Municípios interessados. Antes de
assinar a adesão, a CNM recomenda que os critérios e responsabilidades sejam
cuidadosamente analisados. As informações estão no Manual e nos documentos para
a adesão. Ao aderir a iniciativa, o Município se compromete a realizar todos os
trâmites administrativos ao processo de regularização fundiária e
promover ações facilitadoras para implementação do Programa.
A
escolha dos instrumentos jurídicos a serem utilizados e as informações prestadas em
relação
às características do núcleo, também tornam-se competência municipal, com a adesão ao Casa Verde
Amarela, além da declaração da área regularizável e
de interesse social entre outros, conforme prevê a Lei 13.465/2017.
No
dia em que abrir a adesão, o Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizará
o sistema para receber as propostas. Após essa etapa, as empresas privadas
poderão selecionar o núcleo urbano informal, propondo a estratégia de
regularização fundiária, que deverá receber anuência do poder público local.
Em
seguida, as propostas serão analisadas pelo MDR. As selecionadas deverão ser
apresentadas ao agente financeiro habilitado para análise de viabilidade
técnica, jurídica e econômico-financeira, visando contratação da operação de
financiamento, a ser repassado à família beneficiada a valores altamente
subsidiados.
A Confederação por meio das atividades do CNM Qualifica promove capacitação na temática e os gestores interessados poderão realizar sua inscrição, na capacitação legislação urbana e plano diretor a ser realizada nos dias 2 e 3 de fevereiro na modalidade virtual. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail habitacao@cnm.org.br.
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