segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

PGR recorre da decisão de Nunes Marques que suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa

                    A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira (21) da decisão do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou a aplicação da lei da Ficha Limpa no que diz respeito à inelegibilidade.

A lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Atendendo um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam ser revistas.

Como o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte, Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.

O recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a decisão de Nunes Marques.

A PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.

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