A
lei determina que uma pessoa condenada por órgão colegiado deve ficar
inelegível desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Atendendo
um pedido do PDT, Nunes Marques decidiu suspender o trecho que diz “após o
cumprimento da pena”. O ministro afirmou que a decisão se aplica apenas a
candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) e pelo Supremo. Candidaturas já barradas não poderiam
ser revistas.
Como
o STF entrou no recesso, o caso deve ser analisado pelo presidente da corte,
Luiz Fux, responsável por casos urgentes que chegarem ao tribunal.
O
recurso, assinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de
Medeiros, apresenta “ao menos cinco relevantes obstáculos jurídicos” contra a
decisão de Nunes Marques.
A
PGR diz que Nunes Marques não poderia ter suspendido o trecho porque, de acordo
com a legislação, mudanças em regras eleitorais só podem valer se forem
estabelecidas ao menos um ano antes do pleito.
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