De
acordo com o TSE, caso essas candidaturas venham ser impugnadas depois da
posse, que ocorre em 1º de janeiro de 2021, essas cidades terão novas eleições.
Na
maioria dos casos, os candidatos vencedores estão enquadrados na Lei da Ficha
Limpa. A norma aprovada em 2010 proíbe políticos condenados em segunda
instância judicial de serem eleitos. Mas também abre a possibilidade de que o
réu apresente recursos a tribunais superiores e obtenha, por meio de decisão
liminar, o direito de concorrer.
A
lei eleitoral prevê que todos os recursos que envolvam deferimento ou
indeferimento de candidaturas devem ser julgados 20 dias antes do primeiro
turno pela Justiça Eleitoral. A finalidade é impedir que candidatos com
problemas na Justiça Eleitoral concorram às urnas. Na prática, entretanto, isso
não acontece.
“É
humanamente impossível para o TSE (última instância) conseguir julgar os
milhares de casos antes da eleição. Ainda mais com a redução do período de
campanha e em uma eleição municipal com milhares de candidatos. Esses
julgamentos só vão ocorrer depois do pleito.”, afirma Bruna Gonçalves, advogada
e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Segundo
a especialista, a Justiça Eleitoral já trabalha com um calendário de eleições
suplementares, pois muitos eleitos serão cassados depois dos julgamentos. Nesta
semana, por exemplo, o TSE determinou que novas eleições sejam realizadas em
Bom Jesus de Goiás (GO). Os ministros revogaram o registro de candidatura de
Adair Henriques da Silva (DEM) a prefeito do município goiano. Ele foi o
candidato mais votado no primeiro turno das eleições, recebendo 50,26% dos
votos válidos. Sem data para o novo pleito, o TSE determinou que o presidente
da Câmara Municipal, da legislatura que inicia no próximo ano, exerça
provisoriamente o cargo de prefeito na localidade.
Em
2016, o TSE teve de realizar novos pleitos em 183 municípios de todo o país. O
estado de Minas Gerais teve o maior número de cidades nesta situação, 33 no
total. Em seguida aparece São Paulo com 25 casos. Paraná e Rio Grande do Norte
tiveram 13 eleições suplementares, cada. Do DP
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