Há
cinco pedidos aguardando uma decisão do presidente do TSE, Luís Roberto
Barroso, responsável pelo exame de processos durante o recesso: de candidatos a
prefeito em Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de
Goiás (GO) – e um a vereador, de Belo Horizonte (MG).
A
decisão proferida no sábado (19) suprimiu, liminarmente e monocraticamente, um
trecho da lei que determinava que o prazo de oito anos de inelegibilidade
previsto no texto começasse a ser contado após o cumprimento da pena. Na
prática, a decisão do ministro diminui o tempo que condenados pela lei ficam
inelegíveis.
Ao Congresso
em Foco, o juiz aposentado Márlon Reis, autor da Lei da Ficha Limpa, criticou a
decisão do ministro.
“Este
é o mais duro ataque que a Lei da Ficha Limpa já sofreu […] Além de ser o maior
de todos os ataques, nós entendemos que, do ponto de vista da segurança
jurídica, a decisão é insustentável”, disse Márlon Reis.
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