Pelo
novo decreto, “fica determinado que nos dias 24 e 31 de dezembro, os bares e restaurantes
deverão funcionar até às 20h, como medida de evitar que pessoas fiquem nas ruas
nas comemorações natalina e de réveillon”.
Pelas
novas medidas adotadas, todos os estabelecimentos ficam obrigados a
disponibilizar funcionário na entrada controlando o fluxo de clientes e
higienizando as mãos dos mesmos com álcool em gel 70% ou a lavagem das mãos com
água e sabão.
Os
bares e restaurantes que não cumprirem as determinações do decreto estão
sujeitos a multas que variam de R$ 200,00 (duzentos reais) na primeira
notificação a R$ 600,00 (seiscentos reais) em caso de reincidência. O pagamento
das multas mencionadas será revertido em favor das despesas no combate a Covid-19.
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