Na
semana passada foram registrados 37 casos e somente nos três primeiros dias desta
semana já são 55 pessoas infectadas segundo os boletins epidemiológicos da
Secretaria de Saúde. Em um só dia, nesta quarta-feira (09), foram 35 novos
casos.
O decreto
reafirma a obrigatoriedade, em todo o município, da utilização da máscara,
mesmo que caseira, pelas pessoas que precisem circular pelas ruas do município.
Sobre
o funcionamento do comércio, a decisão mantém a permissão de funcionamento das
07h às 18h, respeitando os protocolos de segurança, como: o uso de máscaras, disponibilidade
de álcool em gel 70%, distanciamento social de 1,5 metros entre os clientes.
Com
o novo decreto, em seu artigo 6º, ficam proibidos no município a realização de festas
de qualquer natureza, shows, torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, entre
outros eventos, ainda que de natureza particular, com ou sem cobrança de
ingressos. As exceções são para casamentos e formaturas com público de até, no
máximo, 100 pessoas em local com no máximo 30% de sua
capacidade.
Também
estão proibidas a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações
de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis e
chácaras.
O
descumprimento do disposto no Decreto 121/2020, poderá acarretar multas de R$
200 a R$ 600 e ainda responsabilizações penais dos infratores. Ele também
autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer
infração aos termos do decreto.
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