quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Buíque decreta proibição de festas de natal, réveillon, shows e confraternizações

                Os crescentes casos confirmados da Covid-19 nas duas últimas semanas em Buíque, assim como em todo o Estado, levou o prefeito do município, Arquimedes Valença, a editar o decreto 121/2020 nesta quarta-feira (09), ampliando as medidas restritivas de enfrentamento ao novo coronavírus. O objetivo é frear a disseminação da doença que avança em maior velocidade. 

Na semana passada foram registrados 37 casos e somente nos três primeiros dias desta semana já são 55 pessoas infectadas segundo os boletins epidemiológicos da Secretaria de Saúde. Em um só dia, nesta quarta-feira (09), foram 35 novos casos.

O decreto reafirma a obrigatoriedade, em todo o município, da utilização da máscara, mesmo que caseira, pelas pessoas que precisem circular pelas ruas do município.

Sobre o funcionamento do comércio, a decisão mantém a permissão de funcionamento das 07h às 18h, respeitando os protocolos de segurança, como: o uso de máscaras, disponibilidade de álcool em gel 70%, distanciamento social de 1,5 metros entre os clientes.

Com o novo decreto, em seu artigo 6º, ficam proibidos no município a realização de festas de qualquer natureza, shows, torneios de futebol, vaquejadas, cavalgadas, entre outros eventos, ainda que de natureza particular, com ou sem cobrança de ingressos. As exceções são para casamentos e formaturas com público de até, no máximo, 100 pessoas em local com no máximo 30% de sua capacidade.

Também estão proibidas a realização das festas de Natal, Réveillon e confraternizações de qualquer natureza em clubes, condomínios, espaços públicos, hotéis e chácaras.

O descumprimento do disposto no Decreto 121/2020, poderá acarretar multas de R$ 200 a R$ 600 e ainda responsabilizações penais dos infratores. Ele também autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer infração aos termos do decreto.

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