quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Wellington da LW e coligação são multados em R$ 100 mil reais

               O descumprimento da lei e das determinações da Justiça Eleitoral por parte do candidato do MDB e da Prefeita Madalena Britto (PSB) à Prefeitura de Arcoverde, o empresário Wellington da LW, vai mexer no seu bolso e no da coligação União por Arcoverde que o apoia representado pela Secretária de Saúde e filha da prefeita, Andréia Britto. Os dois terão que pagar R$ 100.000,00 (cem mil reais) em multas pelas irregularidades na realização do drive in do dia 18 de outubro. A condenação foi anunciada na tarde desta quarta-feira (04). 

A decisão do juiz da 57.ª Zona Eleitoral, Dr. Drauternani Pantaleão, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral com base em representação feira pela Coligação Avança Arcoverde, da candidata a prefeita Cybele Roa. No parecer, a promotoria opinou pela condenação alegando que o descumprimento da decisão foi acintoso por parte do candidato emedebista e da coligação comandada pela prefeita de Arcoverde. 

“Convém destacar, conforme ressaltado pelo representante, que o fato de existirem veículos no local não caracteriza o evento como um comício na modalidade drive in, conforme ficou permitido na decisão judicial já citada. Inclusive, é perfeitamente possível observar no conteúdo da mídia juntada aos autos que sequer pessoas existiam no interior dos automóveis presentes no local! Aliás, o descumprimento da decisão é tão acintoso que até mesmo uma espécie de ‘camarote’ foi improvisado no que aparenta ser a carroceria de um caminhão, promovendo intensa aglomeração de pessoas em reduzido espaço, o que em nada se coaduna com o espírito da decisão ao permitir a realização do evento na modalidade drive in.” 

Foi estipulado na decisão o prazo de trinta para comprovação do pagamento das multas, sob pena de execução fiscal perante a Justiça Federal contra Wellington da LW e da Coligação, na pessoa da sua representante legal, Andréia Britto, filha da Prefeita Madalena. Essa é a primeira sentença baseada na decisão da justiça eleitoral de suspender os eventos que provocassem aglomerações.

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