O
Juiz da 57.ª Zona Eleitoral, determinou a cassação do registro de candidatura a
Prefeito e Vice-Prefeito de Arcoverde, Wellington da LW e do Delegado Israel,
suspendeu os direitos políticos deles e da Prefeita Madalena Britto pelo prazo
de oito anos, e, por fim, os condenou ao pagamento de multa no valor de
cinquenta mil UFIR’s.
Para
a Justiça Eleitoral, restou provado que os condenados realizaram abuso de poder
político e econômico, tendo em vista que utilizaram a máquina pública municipal
em favor das candidaturas.
O
processo foi marcado por incidentes provocados pelos réus para retardar a
sentença, como o episódio em que o Delegado Israel solicitou o adiamento da
audiência por dez dias e, na nova data, não compareceu, além de pedido de
perícia em vídeo que foi negado pelo Juiz e por Desembargador do Tribunal
Regional Eleitoral. Em seguida, Wellington da LW e o Delegado Israel perderam o
prazo para apresentação de alegações finais no processo, e, por fim, no dia de
ontem 12 de novembro de 2020, sem haver como suspender o processo, a Coligação
União por Arcoverde, chegou ao extremo de pedir a suspeição do Juiz.
Com
o fato, os candidatos da Prefeita Madalena Britto chegam enfraquecidos ao dia
da eleição, em razão de se apresentarem perante o eleitor com o registro das
candidaturas cassado, e condenados com a suspensão dos direitos políticos por
oito anos, nos termos da sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário