Foi
publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), na
última quinta-feira, o Projeto de Lei que dobra o valor da multa mínima para
crimes de maus-tratos de animais em todo o Estado. Os infratores, flagrados ou
denunciados, além de serem responsabilizados criminalmente, terão que pagar, no
mínimo, R$ 1 mil pelo crime, de acordo com o autor do PL, deputado estadual
Romero Albuquerque (PP).
O
texto altera a Lei 15.226/2014, que estabelece o Código Estadual de Proteção
aos Animais. De acordo com a lei, qualquer ato ou omissão que atente contra a
saúde física ou mental do animal é considerado maus tratos. Por isso, o
abandono, a negligência na assistência veterinária e nos cuidados básicos com
os animais também podem ser enquadrados como crime.
“Esse
é um importante avanço em relação à pena monetária, e espero que isso seja
refletido no comportamento das pessoas em relação aos animais – seja por
consciência dos direitos deles ou por preocupação em não ser multado. O
importante é que a nova legislação vai contribuir para a diminuição dos casos
de maus tratos”, reflete Albuquerque.
A
multa poderá variar entre o novo valor, R$ 1 mil, e R$ 10 mil, valor máximo da
penalização que, entre outros pontos, avalia a gravidade do fato, considerando
motivo e consequência para a saúde e o bem-estar do animal. Do blog da Folhape
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