segunda-feira, 25 de maio de 2020

Pesqueira adota toque de recolher e pena de prisão para quem desobedecer lockdown


               A Prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, determinou toque de recolher das 22 horas às 5 da manhã a partir do próximo dia 27. No mesmo decreto a Prefeita decidiu pelo “lockdown” na cidade para evitar a propagação do covid-19 na cidade. Pesqueira tem hoje 40 casos confirmados para o novo coronavírus e 03 óbitos.

Pelo documento editado pela prefeita Maria José, em caso de recusa no cumprimento das determinações contidas no Decreto, fica autorizado desde já, aos órgãos competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas judiciais cabíveis, estando sujeito a quem dê causa ao previsto nos artigos 267, 268 e 330, do Código Penal Brasileiro. 

O artigo 267 do CPB diz que “Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”.

Já o artigo 268 do CPB, fala que “Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa”.

E o artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

A partir do dia 27 também será proibido a circulação de veículos e só funcionarão os serviços essenciais. A Prefeita ainda decretou que os órgãos competentes podem dar ordem de prisão conforme o Código Penal Brasileiro.




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