
A
Prefeita de Pesqueira, Maria José Castro Tenório, determinou toque de recolher
das 22 horas às 5 da manhã a partir do próximo dia 27. No mesmo decreto a
Prefeita decidiu pelo “lockdown” na cidade para evitar a propagação do covid-19
na cidade. Pesqueira tem hoje 40 casos confirmados para o novo coronavírus
e 03 óbitos.
Pelo
documento editado pela prefeita Maria José, em caso de recusa no cumprimento
das determinações contidas no Decreto, fica autorizado desde já, aos
órgãos competentes, com o objetivo de atender ao interesse público e
evitar o risco coletivo e perigo, adotar todas as medidas
judiciais cabíveis, estando sujeito a quem dê causa ao previsto nos
artigos 267, 268 e 330, do Código Penal Brasileiro.
O artigo
267 do CPB diz que “Causar epidemia, mediante a propagação de germes
patogênicos: Pena – reclusão, de cinco a quinze anos. § 1º – Se do fato resulta
morte, a pena é aplicada em dobro. § 2º – No caso de culpa, a pena é de
detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos”.
Já
o artigo 268 do CPB, fala que “Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena –
detenção, de um mês a um ano, e multa”.
E o
artigo 330 do Código Penal tipifica o crime de desobediência, o qual consiste
em “desobedecer a ordem legal de funcionário público”, cuja pena é de detenção,
de quinze dias a seis meses, e multa.
A
partir do dia 27 também será proibido a circulação de veículos e só funcionarão
os serviços essenciais. A Prefeita ainda decretou que os órgãos competentes
podem dar ordem de prisão conforme o Código Penal Brasileiro.
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