quinta-feira, 21 de maio de 2020

MPPE recomenda adequações pedagógicas e financeiras durante a pandemia a escolas particulares


              O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Caetés, Capoeiras, Custódia, Abreu e Lima, Toritama, Itapissuma, Lajedo, Olinda, São Bento do Una, Gravatá, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Cabrobó, Serra Talhada, Belém do São Francisco, Serrita e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações que tratam de propostas de adequação nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio das cidades supracitadas.

Segundo os texto das recomendações, as instituições de ensino fundamental e médio devem disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão contratual referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e relatório descritivo correspondente aos aos custos efetivamente realizados no período da suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos concedidos a partir da mensalidade de maio.

Já as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e responsáveis planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a finalidade de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do isolamento social, face à impossibilidade do regime de ensino telepresencial.

Em diferentes prazos a depender do município, a instituições de ensino fundamental e médio devem apresentar também seus planos de contingência, com a previsão de ações a serem implementadas por cada estabelecimento. Esses planos devem conter informações como: carga horária, aulas presenciais e a distância, além de hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino também devem promover adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas, plataformas e instrumentos tecnológicos empregados na transmissão de aulas virtuais.

Nas atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar às aulas presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação simultânea entre alunos e professores. O MPPE também recomendou o respeito às normas pedagógicas, evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional.

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