
O
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de
Defesa do Consumidor de Caetés, Capoeiras, Custódia, Abreu e Lima, Toritama,
Itapissuma, Lajedo, Olinda, São Bento do Una, Gravatá, Petrolina, Santa Maria
da Boa Vista, Lagoa Grande, Cabrobó, Serra Talhada, Belém do São Francisco,
Serrita e Lagoa de Itaenga, expediu recomendações que tratam de propostas de
adequação nas instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio das
cidades supracitadas.
Segundo
os texto das recomendações, as instituições de ensino fundamental e médio devem
disponibilizar aos pais e responsáveis propostas de revisão contratual
referente ao planejamento do ano de 2020, com planilha de custos e relatório
descritivo correspondente aos aos custos efetivamente realizados no período da
suspensão das aulas presenciais, para viabilizar os acordos concedidos a partir
da mensalidade de maio.
Já
as instituições de ensino infantil, devem encaminhar aos pais e responsáveis
planilha de custos referente ao planejamento do ano de 2020, com a finalidade
de viabilizar a transparência para os acordos, considerando-se as
peculiaridades intrínsecas à educação infantil, além de incentivar a execução
do contrato, suspendendo os contratos de educação infantil até o final do
isolamento social, face à impossibilidade do regime de ensino telepresencial.
Em
diferentes prazos a depender do município, a instituições de ensino fundamental
e médio devem apresentar também seus planos de contingência, com a previsão de
ações a serem implementadas por cada estabelecimento. Esses planos devem conter
informações como: carga horária, aulas presenciais e a distância, além de
hipótese de cenários diversos diante da possibilidade de suspensão das
atividades pedagógicas presenciais. As instituições de ensino também devem
promover adequações dos materiais, equipamentos, ferramentas, plataformas e
instrumentos tecnológicos empregados na transmissão de aulas virtuais.
Nas
atividades não presenciais deve ser assegurada a qualidade similar às aulas
presenciais, principalmente, quanto à possibilidade de interação simultânea
entre alunos e professores. O MPPE também recomendou o respeito às normas
pedagógicas, evitando quantidade excessiva de alunos em ambiente virtual, a fim
de garantir o padrão de qualidade, nos termos da Lei de Diretrizes Básicas da
Educação Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário