Uma
Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da
Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de
julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas
necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, a PEC da reforma da Previdência. Faltando três meses para o prazo final, na região, várias cidades ainda não se
adequaram a medida, a exemplos de Tupanatinga, entre outras. No País, mais da metade dos estados, inclusive Pernambuco, já aprovaram mudanças no sistema previdenciário.
Por
outro lado, outras cidades como Arcoverde já teve o projeto aprovado por unanimidade
pela Câmara de Vereadores, definindo a nova alíquota de contribuição dos seus servidores
ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da
contribuição dos servidores da União e nem inferiores às aplicáveis aos
segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS). No município, a alíquota
passou de 11% para 14%. Já a contribuição patronal foi elevada para 22%.
No
caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam
adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados
ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma
prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019." De
acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação
atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio
financeiro e atuarial do RPPS.
Esse
prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre
a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo
pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho,
salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Regras
Uma
das regras do novo Regime de Previdência é a alíquota de contribuição dos
servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não
adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.
A
tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do
servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela
regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores]
é mais baixa”, explicou o secretário adjunto de Previdência do Ministério da
Economia, Narlon Gutierre Nogueira.
Além
disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência
complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em
vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo
de 90 dias para implementar as mudanças.
O
cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o
Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber
transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos
federais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário