terça-feira, 5 de maio de 2020

Câmaras tem até 31 de julho para adequar fundos de previdência municipais


              Uma Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência. Faltando três meses para o prazo final, na região, várias cidades ainda não se adequaram a medida, a exemplos de Tupanatinga, entre outras. No País, mais da metade dos estados, inclusive Pernambuco, já aprovaram mudanças no sistema previdenciário.

Por outro lado, outras cidades como Arcoverde já teve o projeto aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores, definindo a nova alíquota de contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União e nem inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS). No município, a alíquota passou de 11% para 14%. Já a contribuição patronal foi elevada para 22%.

No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019." De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Regras

Uma das regras do novo Regime de Previdência é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explicou o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

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