O
Tribunal de Contas da União (TCE), suspendeu o concurso público da Câmara de
Vereadores de Custódia, diante do cenário da pandemia mundial pelo Covid-19, o
Governo do Estado de Pernambuco publicou Decreto nº 48.809, de 14 de março de
2020, que regulamentou no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para
enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
Portanto,
cabe à câmara de vereadores de Custódia o cumprimento do determinado Decreto
Estadual nº 48.809/2020, até enquanto perdurar o estado de emergência em saúde
causado pelo Covid-19.
Ressalta
ainda, que, em momento posterior, será realizada a análise quanto a
regularidade do Edital em face aos princípios da administração pública
insculpidos na Constituição Federal e nas normas atinentes.
Acrescenta
que, realizando concurso neste momento, a câmara municipal de Custódia estará
criando despesas fixas e administrativas, indo de encontro a recomendação
conjunta do TCE/MPCO nº 03/2020 que recomenda evitar “contratações de pessoal
de qualquer natureza, salvo os necessários, direta ou indiretamente, ao
enfrentamento da situação emergencial”.
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