O Supremo
Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (27) a favor
do compartilhamento com o Ministério Público de informações fiscais e
bancárias sigilosas dos órgãos de inteligência e controle – como Unidade
de Inteligência Financeira (UIF, antigo Coaf), Receita Federal e Banco Central.
Dos 11 ministros, seis tiveram esse entendimento.
Não
há maioria, no entanto, a respeito dos limites desse compartilhamento, ou seja,
que tipo de documento poderá ser compartilhado e em quais situações o
compartilhamento exigirá autorização judicial.
O
julgamento foi suspenso no final da tarde e será retomado na sessão desta
quinta-feira (28). Faltam os votos de cinco ministros. Entre outros pontos, o
STF analisa se, na ausência de ordem judicial, os órgãos podem compartilhar
dados de forma detalhada ou se será permitido somente o repasse de informações
genéricas.
Desde
que o julgamento se iniciou, na semana passada, votaram o relator e
presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson
Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.
Embora
os ministros admitam o compartilhamento, houve divergência entre o relator Dias
Toffoli e os demais em relação aos dados da Receita Federal e do antigo Coaf.
Em
relação ao ex-Coaf, todos os ministros que votaram até agora entendem que o
compartilhamento é possível.
Somente
Dias Toffoli votou no sentido de não permitir a requisição pelo Ministério
Público de informações sobre quem não é investigado e o envio por e-mail desses
dados, que, segundo ele, não podem servir como prova judicial.
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