Apontado
como favorito e liderando pesquisas de intenção de voto em Sanharó, o
ex-prefeito César Freitas, vai ter que aposentar seu sonho de voltar à
prefeitura.
A
2ª turma do STF, através do relator, o ministro Gilmar Mendes, negou, por
unanimidade dos votos, na última terça-feira, provimento ao Agravo Regimental
no Habeas Corpus (HC) 163.428, impetrado na corte pela defesa de César Freitas,
ex-prefeito de Sanharó, condenado por fraudes em licitação.
Seguindo
o mesmo entendimento, o STJ apreciou o caso e também negou, ontem, também por
unanimidade dos votos, provimento ao agravo, nos termos do voto da ministra
relatora, Maria Thereza de Assis Moura.
César
Freitas foi condenado pela prática do delito de fraude a licitação, a pena é de
3 anos e 6 meses de detenção, além de 23 dias-multa, e perda dos direitos
políticos.
Com
a decisão, que não cabe recursos, o processo deve ser encerrado, a sentença
deve ser executada e o réu deverá cumprir as penas impostas.
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