O
juiz Leonardo Batista Peixoto, da Vara Única de Taquaritinga do Norte,
determinou cautelarmente a imediata interdição do Matadouro Municipal e que o
mesmo permaneça fechado até que seja cumprido os compromissos acertados entre a
Prefeitura e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), firmados em um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC).
Assim,
o mandado judicial deve promover o lacre do estabelecimento e do maquinário
existente e destinado ao comércio, à produção e/ou fabricação de produtos de
origem animal.
O
TAC foi celebrado em 10 de dezembro do ano de 2007, no curso de um procedimento
investigativo instaurado pelo MPPE para apurar irregularidades no matadouro,
onde foram confirmadas as péssimas condições higiênico-sanitárias e ambientais.
No entanto, as obrigações assumidas não foram honradas.
Segundo
os laudos investigatórios, o matadouro, entre outras irregularidades,
necessitava: presença de um profissional médico veterinário habilitado no
município, de plantão, sempre que ocorrer matança de animais, devendo ser
realizada a inspeção dos animais antes e depois do abate; controlar o acesso de
pessoas ao recinto do estabelecimento, com vistas a evitar, principalmente, a
presença de crianças e animais; adquirir, para os que ali trabalham, o devido
equipamento de proteção individual e fardamentos adequados (batas, botas e
gorros brancos); desenvolver medidas para conscientizar trabalhadores do
matadouro sobre os aspectos de higiene; determinar que as pessoas envolvidas no
processo de abate se abstenham de despejar dejetos líquidos no solo, a céu
aberto; instalar chuveiros para banhos de animais, antes de serem abatidos;
consertar as grades de proteção para as canaletas de drenagem na área de
sangria; determinar que os operários se abstenham de espalhar em torno do
matadouro ou a céu aberto, os subprodutos do abate (ossos, gordura, recortes da
carne, sangue, cascos, chifres, conteúdo do estômago, etc); consertar o piso,
as portas e as janelas do matadouro; adquirir caixas, bandejas, galeias e
baldes, todos brancos, para serem utilizados durante o abate; e reformar os
banheiros masculino e feminino.
“As
conclusões apresentadas pela Adagro revelam o alto e elevado risco, com o
consequente perigo de contaminação da população que consome tal tipo de carne,
podendo contrair doenças graves, infecto-contagiosas, por bactérias, vermes e
resíduos de antibióticos e anabolizantes, que podem matar, gerar intolerância
ao leite, provocar câncer, tuberculose e alterações hormonais, além de vários
outros prejuízos à saúde”, justificou o promotor de Justiça Hugo Gouveia, no
texto da ação.
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